Testada de acordo com a norma ABNT/NBR 13698 e aprovada pelo Ministério do Trabalho (MT) como peça semifacial filtrante, para partículas Classe PFF-2 (S). Indicada para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas não oleosas, que não emitam gases e/ou vapores; fumos metálicos ou plásticos, fibras têxteis, cimento refinado (Portland®); minério de ferro, minério de carvão, minério de alumínio, sabão em pó, talco, cal, soda cáustica, poeiras vegetais (como trigo, arroz, milho, bagaço de cana, etc.); poeiras de aviário contendo restos de ração, fezes, plumas e penas de aves; poeiras de lixamento e esmerilhamento, névoas de ácido sulfúrico (com óculos de proteção adequados), dentre outros, em concentrações não superiores a 10 (dez) vezes o limite de exposição ocupacional (LT ou TLV) e abaixo das concentrações IPVS (Imediatamente Perigoso à Vida e à Saúde). Quando o aerossol contiver sílica cristalina, deverá ser selecionado, no mínimo, filtro classe P2 (ou PFF2, se FPMR for menor que 10). Se o aerossol contiver asbesto abaixo do limite de exposição, deverá ser utilizada, no mínimo, peça semifacial com filtro P2 (ou PFF2). Se a concentração de asbesto for igual ou maior que o limite de exposição, deverá ser selecionado o filtro classe P3. Este respirador pode ser utilizado para redução da exposição ocupacional por inalação a aerossóis contendo certos agentes biológicos potencialmente patogênicos dispersos no ar (ex.: mofo, Bacillus anthracis, Mycobacterium tuberculosis, etc.), mas não elimina o risco de contrair infecções, doenças ou distúrbios. Não existem limites de exposição seguros determinados. Para aplicação consultar “Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde” encontrada no site da ANVISA.
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